Utilidade pública: Meia-entrada para menores de 21 anos

7 05 2007

Com um pouco de pesquisa e certeza do que eu estava falando, trago a vocês um documento importantíssimo a todos os participantes de eventos culturais, de qualquer origem. Já havia comentado com alguns amigos meus que a lei existia. Não foi de me espantar que muitos não soubessem, afinal, até na própria assembleia legislativa, houveram algumas sessões que tratavam a respeito da publicidade de suas leis, sendo uma delas citadas, o exemplo de que poucos conheciam a lei aprovada em 07 de Janeiro de 2000, pelo então Governador Anthony Garotinho, e revogada em 28 de Maio de 2001, com a alteração da multa para o estabelecimento não cumpridor da lei, com ênfase em salas de cinema.

Sugiro que esse texto seja guardado com vocês, e de preferência impresso. Vale lembrar que eu encontrei esse texto no site da ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), e, não custa ressaltar que a lei é válida somente no Estado do Rio de Janeiro. Sinceramente, é com grande entusiasmo que disponho aqui, na íntegra, como aparece no próprio site da ALERJ, o texto da lei, á seguir:

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Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 3364, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 3º - A Prova de condição prevista no Art. 1º, para recebimento do benefício, será feita por qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

*Art. 4º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR’s.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente.

* Nova redação dada pela Lei nº 3570, de 28 de maio de 2001, publicada em 31/05/2001.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

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Essa lei foi baseada no seguinte:

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Projeto de Lei nº 190/99
Autoria: TÂNIA RODRIGUES
Publicação: 11/01/2000

Omitida no D.O. de 10/01/2000.
ver também: Lei nº 2519/1996.

 

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

190/99

Mensagem nº

Autoria

TÂNIA RODRIGUES

Data de publicação

11/01/2000

Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Espetáculo Musical, Artístico, Circo, Teatro, Recreativa, Lazer, Entreterimento, Meia Entrada, Cultura, Cinema
OBS:
Omitida no D.O. de 10/01/2000.
ver também: Lei nº 2519/1996.

Tipo de Revogação

Em Vigor

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Como eu havia comentado, o texto foi ligeiramente modificado, a fim de apresentar um novo valor para multas ao estabelecimento que infringir a lei. Veja a seguir o texto:

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Lei nº


3570/2001


Data da Lei


28/05/2001

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 3570, DE 28 DE MAIO DE 2001.

REVOGA A REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.364/2000, E ATRIBUI UM NOVO ARTIGO 4º A ESTA LEI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei nº 3.364, de 07 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR’s.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

 

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

1758-A/2000

Mensagem nº

Autoria

TÂNIA RODRIGUES

Data de publicação

31/05/2001

Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Multa, Cinema

Tipo de Revogação

Em Vigor

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Que vocês façam um ótimo proveito do instrumento que tem em mãos agora. Vale lembrar que, com a presente discussão da lei de meia-entrada, sendo amplamente incentivada devido ao intenso processo de falsificação de carteirinhas, todos aqueles que se enquadrarem na lei acima citada, ou seja, menores de 21 anos, deverão apenas comprovar sua idade com algum documento de identidade emitido por órgão público. Por mais que seja absurdo eu ainda ter que ressaltar isso, mas, carteirinha escolar não vale. Pra essa, você se enquadraria como estudande, e poderia passar por constrangimentos á respeito da idoneidade da instituição emissora, sendo até questionada a veracidade das informações. Estou falando isso pois muitos menores não possuem documento de identidade, imprescindível no ato da compra baseado na lei em questão.

Enfim. É importante que se tome conhecimento dos seus direitos. A lei acima citada já está há anos em vigor (7!), e quantos de vocês já não foram barrados em porta de cinema, ou teatro, por simplesmente não ter a carteira de estudande?

Continuando, agora com uma dica para o cumprimento da lei, e o que fazer caso ela não seja cumprida:

Se houver recusa do cumprimento da lei, o menor de 21 anos poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação que comprove sua elegibilidade para usufruto da lei. Ou seja, RG que ateste que você tem menos de 21!

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O “menor” deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Quero que fique bem claro: TODOS os menores de 21, sejam eles de 8, 12, 16 ou 18 anos, tem efetiva participação como beneficiado da presente lei. Entenderam?!

Bem, acho que esse foi o post mais importante do blog, até hoje.


Ações

Informações

40 respostas

2 07 2007
Guilherme Duarte

Gostaria de saber se a meia entrada nos jogos PanAmericanos também são válidas para menores de 21 anos para, também, moradores de outros estados.
Obrigado.

2 07 2007
Thyago Miranda

Acho que sim Duarte, pois a lei se aplica somente no Rio de Janeiro, no sentido de que as leis votadas e aplicadas aqui não podem modificar as leis votadas em outros estados, e vice-versa. Porém, qualquer cidadão brasileiro que estiver em terras fluminenses, se aplica às leis do estado. Entende? É como se você fosse um mineiro que morasse com seus pais no Rio há anos. Seu RG é de Minas Gerais, mas, você mora aqui, você está aqui, portanto, você pode usufruir dos mesmos direitos. Mas, mesmo estando só de passagem, como por exemplo só pra ver os jogos, você também pode comprar ingressos de cinema pela metade do preço, ingressos pros jogos pela metade também.

;)

23 10 2007
Quinta no Cinemark: Ingressos a R$ 4 « Digo

[...] É sempre bom lembrar que no Rio de Janeiro menor de 21 anos paga meia-entrada! [...]

4 11 2007
Fabio

O artigo 1º da lei diz que a meia-entrada é até 21 anos e não menores de 21 então creio que 21 anos também possui o direito, não é mesmo!?!

4 11 2007
Thyago Miranda

Bem Fábio, essa é uma pergunta muito pertinente, afinal, a lei não foi tão específica com relação á isso. Eles, infelizmente, não explicitaram 21 [inclusive].

Ou seja, imprima o texto da lei, mantenha na carteira e vá aos cinemas e afins!

9 11 2007
SAMY

POXA!!! EU, ENTAO, MORANDO EM BH NAO POSSO REQUERER MEIA ENTRADA EM EVENTOS FUNDAMENTADA NESSA LEI????
HOUVE UMA ÉPOCA AKI EM Q ESSA LEI FOI DISTRIBUIDA A “TODOS” COMO FOLHETO…..

14 12 2007
Quinta no Cinemark: Ingressos a R$ 4 | Digo…

[...] É sempre bom lembrar que no Rio de Janeiro menor de 21 anos paga meia-entrada! [...]

1 02 2008
Daniele

olá, eu ja sabia disso, mas n sabia q existia multa em caso d nao cumprimento…
mas fikei sabendo q alguns cinemas tem uma liminar que libera a combrança da entrada mesmo sendo menor de 21 (caso n apresente carteirinha)
eu gostaria de saber se é verdade.
obrigado!

1 02 2008
Daniele

eu ja sabia disso, mas n sabia q existia multa em caso d nao cumprimento…
mas fikei sabendo q alguns cinemas tem uma liminar que libera a combrança da entrada mesmo sendo menor de 21 (caso n apresente carteirinha)
eu gostaria de saber se é verdade.
Obrigado!

2 02 2008
Roberta Manfredini

Realmente muito bom saber que essa lei existe, pois essa semana mesmo fui barrada por não ter a carterinha, apenas a identidade.
Como não tinha certeza da lei preferi não discutir e paguei o valor total do ingresso do cinema, mas resolvi investigar a respeito dessa lei!
E agora que sei que ela realmente existe exigerei que ela seja cumprida!

6 02 2008
Thyago Miranda

Daniele:

Eu cheguei a comentar sobre essas liminares em outros posts. Procure por Cinermark aqui no blog, ou clique na tag “direitos”, logo na barra lateral.

Roberta:

Faça valer os seus direitos mesmo! Imprima o texto da lei e guarde-o contigo! ;)

17 05 2008
Jamile

essa lei se aplica a estádios de futebol também?

17 05 2008
Thyago Miranda

Sim Jamile!

Essa lei se aplica a qualquer evento esportivo e cultural.

22 07 2008
Roberta Manfredini

essa lei hoje, 22/07/2008 ainda está em vigor?e no cinemark ela é aceita?

3 09 2008
Ana

Olá, gostaria de tirar uma dúvida com voces
eu sou do Rio de Janeiro e tenho 21 anos, tendo ainda 21 eu pago meia entrada ne?

entao começo a pagar entrada inteira a partir de 22 anos?

que duvida! rsr
obrigada desde ja
Abraços

4 09 2008
Thyago Miranda

Oi Ana!

Essa era a mesma dúvida que eu tinha, mas, que já foi sanada pela ALERJ. Enquanto você tem 21 anos, você se encontra sob respaldo da lei, o que lhe permite usufruir do benefício.

Pode usar a vontade!

7 09 2008
Fernanda

depois ainda falavam mal do governador garotinho! hauhuahua
esse santo garotinho tinha era q ser canonizado! uhuuu o/

17 09 2008
Lidiane

Eu fui ao Cinemark assistir a um filme e perguntei sobre essa lei…
Tenho 19 anos e não paguei a meia pq me passaram q essa lei só se encaixa em cinemas com menos de 6 salas…
Qro saber se isso é verdade!!!
Um Abraço

19 09 2008
Isabella

Oi Thiago,por gentileza me responda :
Irei num show em novembro ,na Barra da Tijuca ,RJ …se eu levar esse texto impresso eles tem que me deixar pagar a meia então ?Preciso muito saber,pois não sei se terei dinheiro suficiente para pagar a entrada inteira .Beijos e obrigada desde já .

19 09 2008
Thyago Miranda

Oi Isabela!

Bem, tecnicamente eles têm a obrigação de venderem o ingresso com 50% de desconto se você exigir e comprovar que tem até 21. Empresas sérias vendem e você não precisa nem arranjar briga por isso. Ticketmaster vende, Citybank Hall também. Depende é de onde você vai comprar o seu ingresso. Todos devem aceitar, mas, você sabe como são as coisas nesse “galinheiro” que a gente vive né?!

Abraços!

22 09 2008
André Luis

Thiago, tenho 18 anos e irei no Barra Music Festival no Terra Encantada, é um show!
Quero saber se la poderia pagar meia, sendo que é so para maiores de 18 anos.
Existe excessão de qualquer lugar pra essa lei ???
Desde ja agradeço.
Abraço

25 09 2008
LIDIANE

Eu fui ao Cinemark assistir a um filme e perguntei sobre essa lei…
Tenho 19 anos e não paguei a meia pq me passaram q essa lei só se encaixa em cinemas com menos de 6 salas…
Qro saber se isso é verdade!!!
Um Abraço

5 10 2008
Natalia Aquino

Muito Bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! rsrsrsrs

21 10 2008
Jônatas Levi

“LIDIANE (14:55:36) :
Eu fui ao Cinemark assistir a um filme e perguntei sobre essa lei…
Tenho 19 anos e não paguei a meia pq me passaram q essa lei só se encaixa em cinemas com menos de 6 salas…
Qro saber se isso é verdade!!!
Um Abraço”

Bom Lidiane tive mesmo problema só que para mim eles falaram que
tinha uma liminar

algem pode me ajudar?

31 10 2008
Rodrigo

Bom tirando algumas duvidas, Sim se vc tiver 21 anos vc ainda paga meia entrada, e caso vc more em outro estado a lei so valerá caso vc compre o ingresso no estado do Rio de janeiro. O mesmo serve para eventos em outro estado, caso vc more no Rj e queira ir em algum evento em sao paulo, valerá a lei do RJ de meia entrada caso o ingresso seja comprado no Rio, mesmo o evento n sendo no mesmo

16 11 2008
Alexandre Silva

Gente, não caiam nesse golpe do Cinemark. Eu levei o Gerente do Cinemark do Botafogo Praia Shopping pra delegacia por causa disso! Ele começou a chorar junto da advogada dele, assumindo que o documento era falso!

meu blog é http://www.truenoirnge.blogspot.com

lá, tem meu e mail e mais detalhes do ocorrido. vam0os detonar esses safados…

Próxima vítima. UCI!!!!

19 12 2008
Mellisa Abraão

Eu cheguei a este blog procurando esclarecer exatamente isto que me informaram na bilheteria do Cinemark Carioca: Que a lei não se aplicava a eles por conta do número de salas! Na ocasião eu paguei inteira. Estou mortificada!

30 01 2009
lidiane

quero saber se essa lei esta em vigor ainda?
e se ela e por prazo indeterminado

21 02 2009
maria rita

Os números de sala siginificam alguma coisa? Existe alguma excessao para essa lei, algum motivo o qual menores de 21 anos paguem a entrada inteira? Podemos fazer um relatorio e enviar para o cargo publico que supervisiona se as leis estão sendo cumpridas? Porque vejamos, ninguém quer ficar discutindo com gerente, e tendo que ficar explicando que menores de 21 anos pagam meia entrada. Não tem o que discutir.. Nenhum cinema esta ciente dessa lei. E isso sem dúvidas interessa a eles.
Obrigada. ( vale lembrar que só é valido no Rio de Janeiro )

10 04 2009
natalia

Achei muito util isso que você publicou. Respondeu a minha dúvida!
Meu amigo tinha me dito sobre essa lei de estudante apresentar a identidade e que ele foi no UCI epagou meia entrada.Eu já fui OBRIGADA a pagar 18,00 no UCI por não ter carteirinha de estudande,eu achava um absurdo e ainda acho.
Espero que não ocorra nenhum problema no cinema ,porque eu soltarei os cachorros,isoaisoa;

20 04 2009
Luis Carlos

Olá Estou Para Ir ao Maracanã no Proximo Domingo dia 26/04/2009 e Quero saber se lá Eles também Aceitam vender Ingressos Meia Entrada para menor de 21 anos? Não Tenho certeza se terei todo o dinheiro e não quero ir atoa e não conseguir e arrumar Barraco!

22 04 2009
Luis Carlos

olá então se For em outro Estadio tipo o João Havelange(ENGENHÃO) tbm vendem meia entrada Para menor de 21 anos?

22 04 2009
Luis Carlos

Completando a de cima! Se o Jogo For no Maracanã e eu for comprar Ingresso no ENGENHÃO tbm Vendem A Meia Entrada para menor de 21 anos?

4 06 2009
Vitor Pessôa

Olá, gostei muito dos comentários. Deixou muito claro as minhas dúvidas.
É isso aí, “vamu soltar os cachorros”
Abração

14 06 2009
Luis Carlos

Eh verdade que essa Lei Foi Suspensa?

6 07 2009
Renan Dias

Gostaria de saber se esta lei ainda esta em funcionamento! E se ela serve pra todos os cinemas da rede Cinermark de qualquer shopping.

Obrigado e tenha uma boa noite!

2 09 2009
Angélica Behrends

gostaria de saber se essa lei tbm é valida para eventos como a BIENAL DO LIVRO!!!!
GRATA DESDE JÁ!!
BJUXXXX

2 09 2009
Marcelle

Olá!!!!
gostaria de saber aonde eu posso imprimir a lei……para que ela fique enquadrada numa folha A4. para que possa carregar no bolso..
Bjinhos

Obrigada

11 09 2009
fabricio

gostaria de saber se essa lei tbm é valida para eventos como a BIENAL DO LIVRO!!!!
GRATO DESDE JÁ!![2]

25 11 2009
Thais

Quem quiser a Lei é só ir no site da Alerj (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
Lá é possível encontrar a tal lei e as modificações feitas…

>>> http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm

Vamos lutar pelos nossos direitos… chega desse negócio de ficar parado esperando acontecer!

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