Caros amigos que visitam o blog (eu sei que são poucos, está só começando), conforme o post anterior, venho hoje aqui dar continuidade à luta por esse direito. Quero esclarecer que a lei está SIM em vigor, não há dúvidas. Claro, ela é válida sob a forma descrita no post anterior, SOMENTE PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Como muitos me perguntaram: “você já conseguiu entrar pagando meia dessa forma?” Em cinemas, hoje foi a primeira vez. Mas, várias outras vezes, paguei meia por ser menor de 21 em outros tipos de eventos: TODAS as peças teatrais que eu assisti foram com meia-entrada por causa da minha idade, assim como espetáculos grandes como Cirque du Soleil, Rock in Rio – sim, em 2001 a lei já estava valendo! – e espetáculos de música de respeito, enfim.
Porém, preciso relatar a forma como a coisa ocorreu hoje (8 de maio de 2007), no Cinemark Plaza Shopping Niterói:
Fui comprar o meu ingresso para assistir ao filme Homem-Aranha 3. Junto comigo no ato da compra, como testemunha, estava Rodolfo, um amigo meu. Chegando ao guichê de compra, solicito o ingresso com desconto para a sessão das 21:10. Apresento, então, o meu RG e o indivíduo do outro lado, com um ligeiro microfone, diz educadamente – não é brincadeira, ele não foi grosso não. Isso eu não posso dizer – : “Sr. a meia-entrada para menores de 21 anos não é válida aqui no Cinemark”. Ha! Quer me fazer de otário não é?! Claro que eu não falei assim, continuei sendo educado, da mesma forma que o moço do outro lado da parede de vidro. Perguntando o motivo, fui informado de uma “liminar” que o Cinemark levou á justiça solicitando o direito arbitrário de não praticar o desconto. O rapazinho até foi buscar a liminar que eu disse que queria ver: ele disse que tinha ela impressa, e poderia me mostrar – eu também tinha a lei 3364 impressa no meu bolso! Ele não encontrou! Solicitei então que fosse chamado o gerente, que em 5 minutos chegou e me deu a mesma resposta, dizendo que eles possuiam a liminar que dava-lhes o direito de não acatar a lei. Vê se pode!
Como eu, novamente, disse que queria ver a tal liminar, ele me respondeu que não tinha ela impressa (claro, estou acreditando até agora…) e que, em caráter “excepcional” permitiria a minha entrada com o presente desconto de 50% previsto em lei. Naquele momento, ele deve ter se sentido um Betinho “dando comida ao pobre”, não acham?! Ora bolas, isso não foi nenhum favor. Enfim, caso encerrado (pelo menos nesse dia, visto que ele foi caridoso e “excepcional”…)
Cruzando a fronteira do estado, vocês acreditam que ocorreu a mesma coisa, semana passada, com um estudante de lá num cinema da mesma rede (Cinemark Interlar Aricanduva)? Adivinhem o que eles atestaram? Que tinham uma liminar… Não acreditam? Vejam aqui no site do Oswaldo Grimaldi
Bem, antes de continuar, agradeço por terem lido até aqui, e deixo claro que nós estamos sob nossos direitos previstos em lei, e que, liminar solicitada por uma empresa NÃO pode mudar uma lei em benefício próprio, visto que não era um processo particular. Não aceitem essa desculpa de qualquer rede de cinemas ou outro tipo. Caso eles mostrem algum texto que você não possa verificar a autenticidade, sugiro que copie alguns dados caso seja possível, como número da liminar, data, quem foi o juiz que assinou. Caso seja um documento falso, isso dá um baita processo pra eles. Além disso, EXIJAM nota-fiscal, caso terminem por comprar o ingresso inteiro, e, no dia seguinte, procure seus direitos exigindo o retorno do valor pago junto ao Órgão de Defesa do Consumidor. Se não lhes emitirem uma nota-fiscal, caros amigos… aí é caso de polícia, e como disse no outro post, dá cadeia de 2 a 5 anos pro responsável, visto que se constitui crime de sonegação de tributo.
Espero que tenha ajudado!
Reeditando:
Caso sejam barrados em algum estabelecimentos, ajam conforme descrito acima, pelo menos para que se tenha alguma prova do ocorrido, como o ingresso inteiro e a nota-fiscal. Após isso, liguem para o Alô ALERJ (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) 0800-220-008 e denunciem o estabelecimento.





Thyago Miranda
Belo texto. Acho que como estudantes temos que brigar pelos nossos direitos. Parabens por você ser uma pessoa assim tb.
Realmente esse país brinca com os direitos da população. Acredito sempre que existe uma luz no fim do túnel.
Obrigado pelo belo comentário e também pelo link no seu blog.
Se é um direito nosso, porque vamos nos calar perante a essas liminares!
Abraços
Cinemark cheio de graça =/
Não sabia que o Cinemark tinha uma liminar.
abração Thyago.
Sim, não podemos mesmo ficar quietos diante disso. Agora, PRINCIPALMENTE, sendo tais coisas uma mentira! Acho muito difícil, como disse antes, que a rede possua qualquer tipo de liminar que conceda-a o direito de não acatar a lei. NÃO FAZ SENTIDO! E depois de você ter me dito que eles “tinham uma liminar, mas, que não estava impressa”…
Vamos lá, por partes: Oswaldo, você tem um blog, só por esse fato já demonstra ser um usuário ativo, e inteligente, de internet e computadores. Quando o gerente daqui me disse que eles tinham a liminar, mas, não estava impressa, mas, que solicitaria da próxima vez, por email, para tê-la na bilheteria, pensei: Se ele precisa pedir via e-mail tal documento, é sinal de que esse mesmo documento – se é que ele alguma vez já existiu – chegou originalmente por e-mail também. Como é? Eles apagaram o email original? Uma liminar é uma página que em word tem cerca de 25kb. Não é por falta de espaço no email deles. Além disso, liminar É UM DOCUMENTO. Como assim eles não têm impresso, nem acessível? É a mesma coisa de eu chegar como fiscal e solicitar a licensa de operação deles em várias áreas, como a de concessões, que vende alimentos, ou mesmo a licensa pra eles estarem operando naquele lugar. Claro que as empresas possuem esses documentos. Só que possuem esses, tanto quanto outros documentos de suma importância, principalmente quando diz respeito ao seu lucro direto.
Já encaminhei um e-mail á Defesa do Consumidor do Jornal O Globo, não reclamando do atendimento. Mas, querendo esclarecer se existe alguma possibilidade de a lei deixar de ser cumprida numa próxima vez e eu ter que me sujeitar a contrangimentos. Já é o suficiente, não acha?
Abraços!
É real! bem eu passei por uma situação parecida com a sua, saí de uma cidade do interior de minas aonde uma lei municipal dava esse direito(na peoca não sabia q se tratava de um lei municipal) ao chegar no Rio fui “barrado” em alguns locais a compra de meia-entrada pois não possuia carteira de estudande, e questionei sobre esse fato de ser menos de 21 anos, eles alegaram que essa lei não era valida… Bem hoje fui comprar um ingresso para o Blue man group, pelo site do ticket market aonde, eles informam que essa lei é valida no estado do Rio… fico grato a vc q confirmou essa lei, e de saber ela se trata da lei 3364/2000, so fico indgnado por uma pessoa q provavelmente não tinha conehcimento algum disso, era responsavel pelo tal cinema… MAIS DAQUI PRA FRENTE IREI PLAGIAR VC..RSSS…IMPRIMI UMA COPIA DA LEI E VOU ATÉ O TAL CINEMA…DEPOIS VENHO DEIXAR UM POST AQUI…DIZENDO COMO FOI…
Faça isso sim Luiz! Ande com ela na carteira. Não vai te custar nada, e você ainda estará bastante respaldado quanto ao pleno exercício dessa lei. Uma rede de cinemas maravilhosa que tem no Rio, que você não encontrará problemas algum, é o Estação, dona do Odeon BR, do Estação Botafogo, do Espaço de Cinema, entre outros. E se lá funciona, em todos TÊM de funcionar. Eles não podem alegar possuírem uma liminar que concede somente á eles esse direito de não praticar a lei. Se você for barrado, mesmo com a cópia da lei, solicite um ingresso INTEIRO + nota fiscal da compra. Se eles não aceitarem emitirem a nota fiscal, chame a polícia na hora. Caso emitam, assista ao filme, e depois, ao chegar em casa, ligue para o Alo ALERJ, denuncie e, se quiser, entre com ação no tribunal de pequenas causas. Eu sei que isso é meio trabalhoso. Mas, se eles não respeitarem os seus direitos em nenhuma das situações, não hesite!
Me conte depois como foi! Mas, conte, com detalhes: cinema + filme +sessão!
Abraços!
Thyago! aconteceu o mesmo comigo e meus amigos nesta sexta feira dia 14 de dezembro…no cinemark Downtown na Barra. Quer dizer, conosco o barraco foi um pouco maior….. o gerente disse que tinha a tal liminar..meu namorado afirmou que ele tinha que ter a liminar exposta de acordo coma lei tal e tal… (a gente faz direito)…ai ele foi procurar a liminar e disse que não a achava… mas ele foi super grosso! e disse que nao podia liberar… meus amigos começaram a fica irritados pq jah tinha começado o filme a 10 minutos! e outro amigo que tb faz direito começou a falar do absurdo e tal…acabou que no final os meus amigos pediram o dinheiro de volta dos 8 que tinham comprado…. sendo que a discussao era só por causa de uma amiga, ou seja, um ingresso! e ai fomos embora!
Olá Nathy!
Vou te mandar esse comentário via email também pra me garantir de que você lerá. É o seguinte, num outro post que eu fiz, sobre a meia-entrada pra menores de 21 anos, há uma instrução do que fazer – que é pedir nota fiscal – pra que depois possa ser reclamado o direito junto à ALERJ. Porém, nesse caso, o “melhor” mesmo, já que vocês estavam em grupo era exigir o retorno do ingresso.
Acho, inclusive, que vocês poderiam exigir um documento, até mesmo vocês poderiam redigir um á mão com algum papel, colocando o motivo, ciente por ambas as partes, do cancelamento da transação, com nome completo do gerente responsável, pessoas envolvidas, data, local e assinatura de todos. Assim, vocês o obrigariam a assinar, á comprovar a palavra dele e assumi-la de que o que ele estava falando era “verdade”.
Tente mais uma vez! E volte aqui pra contar, por favor!
Isso acabou de acontecer comigo e com dois amigos no cinemark do Botafogo praia shopping. A gente pediu meia entrada apresantando as identidades, e a atendente disse que eles possuíam uma liminar que insentava o cinemark de ter que acatar a lei. Depois do ocorrido ligamos para a Alerj e fomos informados que a lei 3364 está em vigor, e que não existe liminar que tire a sua validade. Ela também disse que as atitudes a serem tomadas eram exigir a meia entrada e, caso essa não fosse concedida, chamar a polícia. Dessa vez perdemos o filme, mas com certeza vai ficar valendo pra próxima.
Abraços.
Nunca tive problemas “completos”, comigo as coisas se resolviam quando eu mostrava a lei (levo sempre, na carteira). Só fui uma vez a um Cinemark e não tive problemas. Na rede Estação também foi tudo super tranquilo. Meu ultimo problema foi no cinema do Memorial Getúlio Vargas.. mesmo assim é um transtorno ter que mostrar uma lei a alguém.
O texto está ótimo, vai ajudar muita gente!
Abraços
Ai..tipo eu fui no Cinemark do Shopping Carioca hj
dai eu exigi meia entrada por causa da lei e tal
soh q o cara falou q essa lei soh vale pra cinemas de ateh seis salas…confere isso ou o cara me enrolou?
se enrolou..vai pagar caro…
Cara Fernanda, você foi enrolada. =(
Caso você fale com o gerente alguma vez, pessa apenas para ele escrever em algum papel (mesmo que seja um guardanapo do Bob’s que fica do lado do cinema) que ele, como gerente e em nome do estabelecimento, nega que você (no caso Fernanda) desfrute dos benefícios da lei nº 3364. Pede para ele assinar e ele provavelmente vai ficar com o cú na mão e vai deixar você pagar meia entrada, ou então ele escreve e assina e nunca mais vai deixar ou nao nada… Já que o pagamento de 1000 UFIRs da empresa provavelmente vai ser descontado dele. E ele será despedido. =/
Bem… Espero que isso não mais aconteça! ^^
Beijos e abraços,
Francisco.
Thanks!,
Quero relatar aqui a minha indignação por ter acontecido o mesmo comigo e com mais 5 amigos meus no Cinema Cinemark do shopping Plaza Niterói.
Aconteceu quase o mesmo comigo e com meus amigos.
Fomos comprar o ingresso e no ato da compra o atendente nos informou que essa lei no é válida para o Cinemark. Pedimos, então que chamasse o gerente.
Este veio e com muita ignorancia nos disse que o Cinemark tem uma liminar que lhes dá direito(detalhe exclusivo, né! rs) a não darem meia-entrada a menos de 21 anos.
Pedimos então, que ele nos mostrasse a tal liminar. Ele nos disse que não tinha obrigação de mostrar nada, que era um documento interno. Estávamos coma Lei impressa em mãos, pois já levamos por medida de precaução.
O gerente muito autoritário nos disse que nem olharia o papel e que essa lei é Incontitucional. Ora, que coisa! A lei está em vigor, e ele ainda fala uma asneira dessas. Disse ainda que a Lei foi mudada em 2002. Pedimos então, um documento que mostrasse isso. Nos disse que só mostraria a uma autoridade. Então, dissemos a ele que chamariamos a polícia. Ele sendo mais arrogante ainda, disse que poderíamos chamar. Já que não tinha obrigação de nos mostrar.
O tempo todo ele foi autoritário e grosseiro conosco. Uma pessoa desse grupo sempre vai ao cinema Severiano Ribeiro no shopping Grande Rio e só paga meia entrada. Falamos isso para o gerente. E mais uma vez sendo ridículo nos disse que aceita essa lei a Empresa que quiser. Caramba! Então, a outra Empresa deixa menores de 21 anos pagar meia, por que eles são bonzinhos. Que legal! Estão perdendo dinheiro por que eles gostam!
Fomos então a uma Lan House no shooping, procurar se a Lei havia mudado como ele disse em 2002. Achamos esse blog e o nº da ALERJ, mas não conseguimos falar, por que só funciona de 2ªa 6ª. E isso ocorreu no sábado agora(17/01/09).
Então, hoje mesmo estaremos entrando em contato com algum Orgão, onde possamos saber se a lei não teve nenhuma alteração.Sabendo que não ocorreu tal alteração, voltaremos ao cinema e tentaremos comprar meia-entrada. Caso seja negado, pediremos que nos deem por escrito e assinado. Entraremos com um processo na Justiça contra a Empresa Cinemark.
Pois, temos que fazer valer nossos Direitos. E vamos atrás desse gerente, pois ele foi extremamente arrogante, autoritário e mal educado conosco.
Enquanto não fizermos valer nossos direitos, nos farão de idiotas, sempre.
Caro amigo,
Você falou, falou, falou e não disse nada de concreto, só no que você acredita que seja.
A verdade é que, menores de 21 anos SÓ tem direito a meia entrada em cinemas com menos de 6 salas, seja cinemark ou qualquer outro!
Se é um cinema com 6 salas ou mais, você deve ter a carteirinha estudantil expedida por uma instituição de ensino e que tenha foto e data de validade ou boleto de pagamento para que prove que no mometo você está estudando.
Qualquer fato que tenha acontecido que você tenha pago meia-entrada da forma que citou, simplismente se dá pelo fato de abrirem exceções para você, seja por desconhecimento da legislação no estado do Rio ou por ou outro motivo.
Oi Celso,
bem, nesse caso, você está enganado. Na lei que eu já apresentei aqui no blog, com ela em texto completo, não há nenhuma restrição, nenhum anexo ao texto, nem qualquer liminar. O que se tem é uma briga, claro, entre as empresas que se dizem prejudicadas e o governo, com o caso sendo ainda analizado, entretanto, sem, por conta disso, deixar de ser válido o que está previsto pela lei, que é a 3364/00, sancionada pelo então Governador Anthony Garotinho.
Não existe NENHUMA limitação quanto a quem deve oferecer, obrigatóriamente, a lei ao seus clientes. Sejam empresas exibidoras cinematográficas, sejam casas de teatro, shows, ou qualquer local que proporcione entretenimento e lazer ao jovem.
O texto aqui no blog, Celso, com a lei completa, você pode conferir nesse link:
http://thyago.wordpress.com/2007/05/07/utilidade-publica-meia-entrada-para-menores-de-21-anos/
Eu fui no cinemark do plaza, não quiseram me vender a meia entrada, ai eu chamei a policia, fiz boletim de ocorrência e entrei com um processo contra eles.
Sugiro que vcs que foram lesados e humilhados por alguem do cinemark faça o mesmo
Thyago achei muito boa essa sua notícia e gostaria de saber se por acaso alguém ja teve a curiosidade de ligar para a ouvidoria da ALERJ para saber a respeito da questão de limitação de 6 salas, liminar do Cinemark e etc.
Gostaria de dar a dica também para as pessoas que forem barradas mesmo falando com o gerente ligarem para essa ouvidoria ( na presença do gerente de preferencia botar no viva voz para que ele tambem escute ) e pergunte qual o procedimento que voce deve tomar caso seu direito nao seja atendido muito provavelmente se realmente nao existir a tal “liminar” nem essa história de meia entrada somente em cinemas de menos de 6 salas voce sera acoselhado a chamar a polícia e o gerente q vai estar com o …. na mao provavelmente liberará a entrada caso contrario liguem 190 e exijam seus direitos !
Thyago se voce pudesse me enviar por e-mail essa questao que levantei de ligar para ouvidoria para tirar essas dúvidas eu agradeceria de mais … e para finalizar gostaria de saber se alguem ja chamou a policia ou processou o cinema e conseguiu algum resultado positivo.
Abraços
vc acha ruim? aqui em SP vc pode ter 21, 17, até 12 anos , q seja, se vc nao ESTUDAR vc nao tem esse direito!ai no rio é tudo mais barato e nego ralé analfabeto paga meia até 21 anos …vê se pode!
Tudo que foi abordado é verdade. Na semana passada eu fui ao Downtown, shopping da Barra da tijuca assistir o filme do Dragon Ball e tive que pagar inteira. Amanha irei novamente e farei o possivel pra entrar pagando a meia entrada
Caros amigos, pela primeira vez estou postando nesse blog, passei por uma situação muito constrangedo ontem, (02-05-2009), tentamos entrar em uma casa de show aqui de Nova Iguaçu (Rio Sampa) munido dessa Lei, porém a atendente da casa disse desconhecer tão Lei, entao pedi para que chamasse o chefe da segurança e o gerente responsavel pela casa, somente consegui falar com o Chefe da Segurança, que também disse desconhecer tão Lei, meu irmão está no 9º periodo de Direito, e me deu toda assistencia no local, mas nada aconteceu, então estou indo daqui a pouco a Delegacia para registrar Ocorrencia, eu fui no mesmo dia a 54ºDP em Belford Roxo, a inspetora responsavel me disse que a acusação procede, porém aquela Delegacia não poderia me ajudar naquele momento, e me encaminhou para a 58ºDP, que é a delegacia que atua naquela aréa, estou indo daqui a pouco fazer a ocorrencia, e amanha mesmo vou entrar com um processo na Vara Especial Civel, vamos ver no que vai da isso tudo, qnd tiver o desfecho do caso venho aqui contar para você, Até BREVE.
Gente as coisas não podem ficar assim, isso é um absurdo, se é lei é lei e pronto e acabou! Essa história de liminar e de cinemas com até seis salas é historia para enganer trouxa, temos que dar um basta, fazer denuncias, pq quem está ficando de otário na história é a gente e eles ganhando dinheiro em cima da nossa ignorancia!
Po chega neh!
Nossa,obrigada Thyago, pelo post!!! Tanto este quanto o outro!!!
Bem,eu concordo plenamente com o que o IVYS disse!!!
E queria dar mais uma dica!!! Gente, é NOSSO DIREITO!!!! As pessoas não podem desfazer disso só porque é desconhecido deles!!!! Se é desconhecido, VAMOS FAZER COM QUE CONHEÇAM!!!!!!!!!!
Vamos chamar o número maior que for,e reivindicar!!!!!!!!! Todos com suas Leis impressas!!!!!!!!!
Eu sei que eu viajei um pouco mas estava pensando:será que a gente não podeia imprimir a lei e tirar xerox e saí falando pelo cinemarks (ou qualquer estabelecimento que não aceitar) da Lei?!?!? Fazer propaganda na fila, dar a Xerox pro pessoal!!!!!! (Porque sem dúvida eles não vão querer pagar a mais)
E aí eles vão ficar com mais medo ainda do que se for uma pessoa só.
É isso aí, o negócio é ESPALHAR!!!!! Estou fazendo isso e espero que consigamos =]
Eu já usei a lei 3364 no Barra Bowling, Mas o gerente disse que ele não era obrigado a me dar essa meia entrada porque a equipe do Barra Bowling não havia nada de concreto, mas nisso eu liguei para Alerj e consultei se a lei esta em vigor, nisso eu fui orientado a liga para Policia o 190 no caso eu chamei a Policia para fazerem cumpri a lei, E foi chamado o Gerente do Estabelecimento, onde conversamos e ele não so meu deu a Meia entrada como nesse dia eu não paguei, e agora que sempre vou lá, ele sempre me faz um elogio, falando que estou bonito kkkk mas o mas importante e que eu não pago a meia eu somente pago 34% da taxa do Barra Bowling .
Eu também fui barrada. No cinemark, New York – Me disseram que eles tinham uma liminar, mas como eu não sabia a lei de cabeça e estava sem ela impressa, paguei a inteira.
Mas bom saber disso.
Essa lei vale para eventos esportivos tambem?
Eita, pooo.. que sacanageem !
Putz, quando eu vejo como esses safados se aproveitam da ignorância do povo é que me dá mais vontade de sair espalhando as pessoas os direitos que elas têm e não usufruem por ignorância.
Olha o que aconteceu comigo na Bienal:
No dia em que eu completei 21 anos, fui à Bienal do Livro. Chegando à bilheteria, apresentei a carteira de identidade, o dinheiro e pedi uma meia.
Atendente: – Cadê a carteirinha de estudante?
Eu: Moça, eu pago meia por ter até 21anos.
Ela: AQUI NA BIENAL, NÃO!
Eu ( já ‘p’ da vida com essa situação e pelo modo com que ela falou, disse: AQUI NA BIENAL, SIM! E EM QUALQUER OUTRO EVENTO QUE PROMOVA CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO! É LEI! Não quero prejudicar a senhora, sei que provavelmente você não está ciente dessa lei,mas é um direito meu, e queria que fosse respeitado! Você pode chamar um responsável?
Ela: Tá, vou chamar, mas não vai adiantar nada, não !
Eu: Ok!
Gerente (já com cara de poucos amigos): Bom dia!
Eu: Bom dia, senhora! Tenho direito a pagar meia por ter 21 anos, mas parece que a moça do atendimento não foi informada sobre essa lei.
Ela, já cheia de má vontade, pra atendente: Libera!
Olhou a identidade… olhou de novo, e por fim disse: Você tá completando 21 anos hoje, né? (Como se a partir daquele dia a lei já não valesse mais pra mim, e como se estivesse “fazendo um grande favor”
Eu: Aham, é sim !
E assim, termina mais um episódio da Lei 3364/2000. Devidamente resolvido, graças à instrução sobre a lei e é isso! Pessoas, continuem divulgando, é importantíssimo! Assim como quaisquer outros direitos que tenham ciência de que estamos sendo sacaneados por falta de informação!
INFORMAÇÃO, JÁ!
Sem horas e sem dores…
Há braços!
Boa tarde, Thyago !
Gostaria de saber se essa lei funciona somento no RJ ou se em Belo Horizone/ MG ela também é aceita?
Desde já agradeço pela sua atenção…