Existe uma mecanismo de regulamentação que pode mudar completamente o cenário da prestação de serviços de telecomunicações no Brasil: unbundling. Já há um tempo que eu venho querendo falar sobre esse assunto tão poderoso que pode realmente mudar a forma como conhecemos e adquirimos serviços seja de internet como de tv por assinatura. E nada disso envolve novas tecnologias nem mudanças no que já existe hoje, físicamente.
O processo é puramente regulatório: basta que se mude alguns detalhes nas leis que regem esses mercados. Ultimamente esse assunto tem rodado em alguns sites políticos e outros que tratam das teles. Dessa vez, o Senado está em consenso sobre o assunto: o Brasil necessita de uma prática que desagregue as redes físicas de seus efetivos prestadores de serviços. É exatamente isso que essa palavrinha estranha e mágica, o “unbundling”, propõe. Os serviços de telecomunicações hoje, seja tv a cabo, seja internet ADSL, são prestados de acordo com o alcance de suas respectivas redes físicas, logicamente, porém, para cada tecnologia específica, tanto de tv quanto de banda larga, há diferentes prestadores que possuem o direito de propriedade em suas redes que lhes dá o direito de exclusividade no uso, além do direito de não ofertar o serviço em questão. Essas práticas, hoje, no mercado monopolizado do Brasil, fazem elevar, por exemplo, em 10 a 20 vezes o preço de um serviço de banda larga ADSL se comparado com outros países no mundo.
O que ocorrerá com a regulamentação do processo de unbundling é que as teles perderão o direito de propriedade sobre as redes, o que promoverá desmonopolização e, consequentemente, baixa nos preços por conta de um mercado mais concorrido. Hoje, 29 de agosto, durante um debate no Senado Federal, o presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Luiz Cuza fez sua apresentação focando na necessidade de expandir o acesso às redes. Cuza protestou contra as regras atuais que estariam fazendo com que o preço da conexão via ADSL no Brasil fosse de 10 a 20 vezes maior do que em outros países.
Esse processo, que já é adotado em outros países, está legalmente previsto na Lei Geral das Comunicações, onde diz que as concessionárias são obrigadas a oferecer, a preços não discriminatórios, acesso aos seus concorrentes.
Eu acredito que, antes de qualquer licitação das frequências de WIMAX ou 3G, um amadurecimento nas formas em que os serviços existentes hoje são prestados, já garantiriam um avanço significativo na base instalada de assinantes de banda larga no país, antes mesmo de se pensar em questões promovidas pelas tecnologias de banda larga sem fio como alcance em áreas que as teles não ofertam nem telefonia nem banda larga. Antes de se chegar na equação do problema rural, há de se resolver em caráter de urgência, a questão da democratização e desmonopolização dos serviços já prestados. A inclusão digital á ser feita na região rural é o que poderíamos chamar de última etapa na universalização do acesso em banda larga. Antes, há muito o que se fazer por aqueles que estão a um passo de entrarem para o mundo das informações em alta velocidade.
Antes de colocar uma nova tecnologia para disputar mercado e delegar ás prestadoras de serviços o controle na redução dos preços ao consumidor, sem marco regulatório que influencie isso, o Governo poderia efetivamente produzir um cenário mais propício ao crescimento do mercado, regulamentando com artifícios previstos em lei que trariam de imediato mudanças na forma como o consumidor contrata os serviços já existentes, saindo ao final das contas, como uma inteligente e eficaz medida a curto prazo.
Tá rolando