Globo de Ouro arruinado pela greve… Será que vai sobrar pro Oscar?

8 01 2008

As coisas estão indo de mal a pior na terra do cinema. Depois de eu ter sofrido com algumas de minhas séries favoritas sendo encurtadas, como Heroes tendo na sua segunda temporada somente 11 episódios, ao passo que na primeira foram mais de 20, agora, corro risco de não assistir ao Oscar!

O Globo de Ouro já foi pro buraco… Com a greve do Sindicato de Roteiristas de Hollywood, agora apoiada pelo Sindicato dos Atores, a tradicional cerimônia do Globo de Ouro – que é um jantar até bem chatinho pra quem assiste, mas, tudo bem – vai pras cucuias e tem sua exibição sumariamente cancelada pela NBC, emissora oficial do evento.

O medo deles é que haja momentos constrangedores de palco e platéia vazios durante a entrega dos prêmios, uma vez que os atores sindicalizados foram convidados a se ausentarem do evento, por parte do comando do Sindicato.

Essa coisa ainda vai longe. Eu apoio, pacificamente, oportunidades e movimentos pra que sejam discutidas melhorias de condições trabalhistas e afins, mas, dessa vez eles estão pegando pesado. Pra quem estava com medo de que o Sindicato estivesse cutucando onça com vara curta, me parece mais que as onças da parada são os próprios grevistas, que não estão deixando barato!





Dicas em caso de perda ou roubo do celular

11 12 2007

Antes de mais nada: palmas à “honestidade” e ao “bom caráter” de muitos cidadãos brasileiros, que, Graças a Deus não são todos, caso você não tenha entendido a ironia da frase.

Ontem, noite quente de dezembro, deixei que uma querida companhia cheia de memória se deslizase do meu bolso rumo ao abismo de uma acolchoada poltroninha, pra que nunca mais nos víssemos…

Pois é… perdi o meu celular! Que otário! Mas, o que aconteceu poderia fácilmente ter se desfeito em torno de 24 horas, caso o bom cidadão que achasse a “maravilha tecnológica” do MotoFone devolvesse pelo menos o meu chip! Pô, aquela coisa de celular me custou R$ 34, se o desdentado que achou aquela bosta quisesse ficar com aquilo, pelo menos poderia ter tido a gentileza de declarar um meio-assalto, não? “Te devolvo só o “xipi” mermão”! Negócio feito! Comprei aquele celular só pra essas horas de assalto mesmo! Mas, não… o passa-fome ficou com aquilo e, obviamente, arrancou o meu chip.

Então, vamos às regras de fato, a começar, pelo perdedor:

Muita gente não sabe de alguns serviços que as operadoras gratuitamente oferecem aos seus clientes: bloqueio de chip E APARELHO. Então, o que fazer caso você perca:

  • Antes de perder, aliás, quando comprar, guarde a caixa. Se não quiser ficar com o trambolho, guarde num email, num papel, numa agenda, até atrás da porta do banheiro, enfim, guarde o número IMEI do celular. Com esse número, você pode acabar com a alegria do miserável desocupado que inadvertidamente surrupiou o seu tijolinho.

Você não sabia que isso era possível né? Pô, vai entregar o ouro ao bandido? Acabe com a diversão dele! Com esse número IMEI, que é como um RG para o celular, a operadora pode bloquear completamente o seu celular, sendo o mesmo ativado somente via código, independente do chip inserido. O celular se tornará, então, o tão desprezado tijolo! Só que no bolso do flagelado que ficou com ele. O segundo passo é:

  • Bloqueie o chip! Num caso de perda ou roubo, além do principal que é o bloqueio do aparelho – que na verdade só é vantajoso em termos de vingança – você pode bloquear o chip para fazer e receber ligações e assim, adiquirir o mesmo número novamente. Chega daquele troca-troca de número a cada assalto. Seus problemas acabaram! Em 4 horas o bichano tá bloqueado e você pode passar numa loja da sua operadora, com o protocolo fornecido pela mesma via atendimento telefônico, e comprar um chip virgenzinho.
  • Mantenha na sua agenda, além do telefone de casa com o nome na agenda “CASA”, dois ou três contatos com título de parentesco. “Tio Francisco”, “Vó Maria”, são sempre úteis, uma vez que se a honesta pessoa tentar ligar pra um número aleatório e for daquela pessoa que você brigou há 2 anos e nem se lembra mais de você, não vai ajudar muita coisa.
  • Ah! E avise à família da perda do celular, claro!

Uma outra coisa altamente recomendável é o back-up das informações do seu chip (contatos). Meu querido, se o seu celular for uma porcariazinha falante como o em questão nesse post, caneta e papel resolvem! Simples assim!

Uma segunda parte é dedicada aos “desdentados miseráveis”. Essas são as regras de boa convivência na sociedade:

  • Achou um celular, no banheiro, no ônibus, numa festa? Assuma responsabilidade pelo aparelho, não delegue aos outros o seu direito de ser cidadão honesto. O outro pode não fazer o mesmo que você poderia, e assim o sujeito que perdeu amargará a perda.
  • Mantenha-o ligado. Não só por questões óbvias de que o dono tentará ligar, mas, pelo fato de que se ele possuir um código PIN pra poder ligar o celular, você não poder digitá-lo se isso for necessário. Não tenha a brilhante idéia de desligar pra não acabar a bateria e ligar no dia seguinte.
  • Procure na agenda pessoas com parentescos declarados.

Pronto, são regras básicas que podem, ao menos, minimizar o problema – se você ficar sem o seu celular, o paspalho que o encontrou também não vai utilizar.

P.S: Dê ao menos umas 12 horas pra que a pessoa que o econtrou tenha a chance de entrar em contato com alguém. Só no caso de passar desse tempo e/ou você ligar e o mesmo estiver desligado, faça o recomendado aqui. 😉





O Rio nú e crú – Todos os gastos ao seu alcance

3 11 2007

O que o Quintino no Diário do Rio postou é importante, vale á pena divulgar á toda população interessada: a Prefeitura do Rio de Janeiro possui um sistema de consulta online que transparece todas as suas operações financeiras tanto de entrada quanto de saída de gastos.

Confira lá no Diário do Rio e veja, como o Quintino disse, o que a sua imprensa oficial não mostra.





Fretes abusivos: diferença de até 500% na Saraiva Online

26 10 2007

Caros leitores, publicarei, conforme avisado á própria Saraiva, a cópia do meu email enviado á eles nessa tarde, como forma de tornar público esse abuso que se tornou a cobrança de fretes no Brasil. Os valores, como serão demonstrados abaixo, variam de 300 a 500% entre cidades vizinhas.

Como vocês, aguardarei respostas ao caso que será, também, publicada aqui no Digo. O que acontece não é um erro do lojista online, mas, uma prática deles que estava se tornando frequente, e já há algum tempo eu vinha desistindo de comprar por achar simplesmente que o preço aumentou e era normal. Veremos então, qual será a resposta deles.

Enquanto isso, a mensagem original, enviada por mim, Thyago Miranda, hoje:

“Acabei de falar com o atendente Marco Antonio no chat, que me instruiu a enviar um email ao atendimento.
Pois bem, a minha dúvida é com relação ao frete. Como expliquei a ele, eu estava fazendo uma compra de um livro que não se encontrava na promoção de frete grátis, ao contrário do que eu comprei nessa madrugada e que já está sendo enviado para mim. O que me espantou absurdamente foi o valor do frete cobrado.
Moro em São Gonçalo, região metropolitana do Rio que, pra vocês da Saraiva sai como RJ – Capital. Quando fui realizar a compra, supresa: R$ 17,92 de FRETE! Colocando outros CEPs do Rio, mais uma surpresa: se eu efetuasse a compra, e concordasse com aquele valor de frete, eu pagaria mais de 3 vezes o valor cobrado para o Rio de Janeiro e para Niterói, cidade vizinha á minha. Já verificando com um CEP do interior, surpresa maior ainda: lá eles pagariam quase 5 vezes menos que eu!
Não posso concordar com uma cobrança dessas. Esse é um preço abusivo. Se eu realizasse a compra de um livro que custasse 30 reais, eu pagaria simplesmenet 60% do valor da mercadoria só pra recebê-la.
Não quero deixar dúvidas algumas para os senhores não me darem respostas vagas: a compra que seria realizada era de 1 (um) único ítem, que é o livro “Neve – Orhan Pamuk” no valor de R$ 33,00.
Porém, para a minha ingrata admiração, resolvi testar o serviço de cálculo de fretes de vocês. Quero que fique bem claro que caso eu confirmasse aquela compra eu seria cobrado daquele valor sem direito a reclamar, uma vez que eu tinha autorizado tal cobrança. Sendo assim, parti para um teste com um livro no valor de R$ 6,70 (SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) de título “Minutos de Sabedoria”, de Carlos Torres Pastorino. Frete: R$ 17,92. O frete, senhores, nesse caso custaria 267% a mais do valor do produto!
Gostaria saber se isso realmente procede. Se são realmente esses valores praticados por vocês ou por suas transportadoras oficiais. São variações absurdas, de 300 a 500% entre os fretes cobrados em diferentes regiões próximas.
Aguardo contato com soluções cabíveis ao caso, que não há, aos olhos do consumidor, justificativa alguma.”




Não à Lei Rouanet em benefício de “Templos Religiosos”

31 05 2007

Não acredito que seja uma boa parte da população, nem um grupo tão grande. Mas sei que não sou o único á saber que está prestes á ser aprovado um projeto de lei que beneficiaria templos religiosos de qualquer natureza com base na Lei Rouanet.

Há poucas semanas, inclusive, o excelentíssimo Jô Soares entrevistou o nada excelente Senador Marcelo Crivella, onde o Jô expunha completa e abertamente a sua opinião discordante à do Senador em questão. Por um simples motivo: o Sr. Crivella quer modificar a Lei Rouanet que já beneficia e abrange os chamados equipamentos culturais de qualquer natureza, sejam eles igrejas históricas, sejam centro culturais, bibliotecas ou museus. A Lei, nesse caso, os beneficia de forma que dá a esses locais benefícios fiscais e os autoriza á receberem dinheiro proveniente de empresas particulares, que por sua vez, tem, por lei, o direito de investirem 4% do montante equivalente ao Imposto de Renda devido. Para tanto, desde que sejam devidamente um instrumento cultural de importância á uma comunidade ou até mesmo para o país.

O que, portanto, é preciso destacar, é que igrejas e templos históricos já se beneficiam com a lei. O que, no caso dos templos da Igreja Universal, naturalmente não se incluem por não se tratar de nem de templo histórico, nem de equipamento cultural. Entretanto, visando modificar a lei e abranger os seus “suntuosos” templos, o Senador Crivella quer modificar a lei, e colocar o texto completo, onde não deixaria dúvidas de que qualquer igrejinha que fosse – se você quiser abrir uma no fundo do seu quintal, teria total direito de participar, portanto! – poderá se beneficiar de incentivos privados e mordomias econômicas federais. É com essa frase que eles pretendem garantir novos direitos às suas igrejas:

“templos de qualquer natureza ou credo religioso”

“Bibliotecas estão sucateadas, obras de arte encontram-se abandonadas em porões de museus, por falta de recursos para recuperação, jovens não conseguem realizar seus sonhos, não me refiro apenas ao teatro, mas à dança, à música e a outros meios de expressão artística, ainda assim o senador quer dar uma ‘mordidinha’ na Lei Roaunet” diz o ator Juca de Oliveira.

“O que o senador Crivella quer é um absurdo, se fosse realmente para preservação de patrimônio histórico então não seria necessário, já está na lei. Claro que a intenção é de abrir uma brecha”, ressalta Jô Soares.

Se vocês quiserem dar a sua colaboração em uma petição que será entregue ao Congresso Nacional, é só irem á este link aqui, “Não à Lei Rouanet para Templos Religiosos!”

A minha assinatura é a 13901 e isso é o que eu DIGO, á favor da classe artística e cultural, em respeito ao cidadão e como forma de conscientização ao bom uso dos nossos escassos recursos:

“Exigimos, através dessa petição, que os direitos brasileiros numa democracia sejam cumpridos. Estamos aqui, com nossas assinaturas para dizer NÃO à essa politicagem mesquinha, e corruptiva, onde o Senador Crivella visa beneficiar-se do dinheiro público para ampliação de patrimônio próprio.

Suas igrejas, todos sabem, são máquinas de fazer dinheiro. As poucas ações benéficas à população realizada por sua empresa chamada Igreja Universal, são de pequeno valor, comparado ao montante financeiro extraído anualmente em seus cultos ou atividades similares. Não quero julgar a finalidade, honestidade nem religiosidade dos cultos e atividades da igreja, porém, quero, através da minha e de muitas assinaturas, dizer NÃO como cidadão, ao uso do dinheiro público de forma desrespeitosa e indigna.

Se algum dia quiser contribuir com meu dinheiro, de qualquer espécie, me darei o direito e a chance de caminhar até a Universal e afins, para com isso, fazer valer um direito e uma vontade meus. Sendo assim, não permito que dividendos oriundos do bolso da população em geral, seja usado para causas próprias, das que descordo, e enriquecimento de grupos e falsos ‘homens de Deus’.” Thyago Miranda

 





A meia-entrada e o Cinemark

9 05 2007

Caros amigos que visitam o blog (eu sei que são poucos, está só começando), conforme o post anterior, venho hoje aqui dar continuidade à luta por esse direito. Quero esclarecer que a lei está SIM em vigor, não há dúvidas. Claro, ela é válida sob a forma descrita no post anterior, SOMENTE PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Como muitos me perguntaram: “você já conseguiu entrar pagando meia dessa forma?” Em cinemas, hoje foi a primeira vez. Mas, várias outras vezes, paguei meia por ser menor de 21 em outros tipos de eventos: TODAS as peças teatrais que eu assisti foram com meia-entrada por causa da minha idade, assim como espetáculos grandes como Cirque du Soleil, Rock in Rio – sim, em 2001 a lei já estava valendo! – e espetáculos de música de respeito, enfim.

Porém, preciso relatar a forma como a coisa ocorreu hoje (8 de maio de 2007), no Cinemark Plaza Shopping Niterói:

Fui comprar o meu ingresso para assistir ao filme Homem-Aranha 3. Junto comigo no ato da compra, como testemunha, estava Rodolfo, um amigo meu. Chegando ao guichê de compra, solicito o ingresso com desconto para a sessão das 21:10. Apresento, então, o meu RG e o indivíduo do outro lado, com um ligeiro microfone, diz educadamente – não é brincadeira, ele não foi grosso não. Isso eu não posso dizer – : “Sr. a meia-entrada para menores de 21 anos não é válida aqui no Cinemark”. Ha! Quer me fazer de otário não é?! Claro que eu não falei assim, continuei sendo educado, da mesma forma que o moço do outro lado da parede de vidro. Perguntando o motivo, fui informado de uma “liminar” que o Cinemark levou á justiça solicitando o direito arbitrário de não praticar o desconto. O rapazinho até foi buscar a liminar que eu disse que queria ver: ele disse que tinha ela impressa, e poderia me mostrar – eu também tinha a lei 3364 impressa no meu bolso! Ele não encontrou! Solicitei então que fosse chamado o gerente, que em 5 minutos chegou e me deu a mesma resposta, dizendo que eles possuiam a liminar que dava-lhes o direito de não acatar a lei. Vê se pode!

Como eu, novamente, disse que queria ver a tal liminar, ele me respondeu que não tinha ela impressa (claro, estou acreditando até agora…) e que, em caráter “excepcional” permitiria a minha entrada com o presente desconto de 50% previsto em lei. Naquele momento, ele deve ter se sentido um Betinho “dando comida ao pobre”, não acham?! Ora bolas, isso não foi nenhum favor. Enfim, caso encerrado (pelo menos nesse dia, visto que ele foi caridoso e “excepcional”…)

Cruzando a fronteira do estado, vocês acreditam que ocorreu a mesma coisa, semana passada, com um estudante de lá num cinema da mesma rede (Cinemark Interlar Aricanduva)? Adivinhem o que eles atestaram? Que tinham uma liminar… Não acreditam? Vejam aqui no site do Oswaldo Grimaldi

Bem, antes de continuar, agradeço por terem lido até aqui, e deixo claro que nós estamos sob nossos direitos previstos em lei, e que, liminar solicitada por uma empresa NÃO pode mudar uma lei em benefício próprio, visto que não era um processo particular. Não aceitem essa desculpa de qualquer rede de cinemas ou outro tipo. Caso eles mostrem algum texto que você não possa verificar a autenticidade, sugiro que copie alguns dados caso seja possível, como número da liminar, data, quem foi o juiz que assinou. Caso seja um documento falso, isso dá um baita processo pra eles. Além disso, EXIJAM nota-fiscal, caso terminem por comprar o ingresso inteiro, e, no dia seguinte, procure seus direitos exigindo o retorno do valor pago junto ao Órgão de Defesa do Consumidor. Se não lhes emitirem uma nota-fiscal, caros amigos… aí é caso de polícia, e como disse no outro post, dá cadeia de 2 a 5 anos pro responsável, visto que se constitui crime de sonegação de tributo.

Espero que tenha ajudado!

Reeditando:

Caso sejam barrados em algum estabelecimentos, ajam conforme descrito acima, pelo menos para que se tenha alguma prova do ocorrido, como o ingresso inteiro e a nota-fiscal. Após isso, liguem para o Alô ALERJ (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) 0800-220-008 e denunciem o estabelecimento.





Utilidade pública: Meia-entrada para menores de 21 anos

7 05 2007

Com um pouco de pesquisa e certeza do que eu estava falando, trago a vocês um documento importantíssimo a todos os participantes de eventos culturais, de qualquer origem. Já havia comentado com alguns amigos meus que a lei existia. Não foi de me espantar que muitos não soubessem, afinal, até na própria assembleia legislativa, houveram algumas sessões que tratavam a respeito da publicidade de suas leis, sendo uma delas citadas, o exemplo de que poucos conheciam a lei aprovada em 07 de Janeiro de 2000, pelo então Governador Anthony Garotinho, e revogada em 28 de Maio de 2001, com a alteração da multa para o estabelecimento não cumpridor da lei, com ênfase em salas de cinema.

Sugiro que esse texto seja guardado com vocês, e de preferência impresso. Vale lembrar que eu encontrei esse texto no site da ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), e, não custa ressaltar que a lei é válida somente no Estado do Rio de Janeiro. Sinceramente, é com grande entusiasmo que disponho aqui, na íntegra, como aparece no próprio site da ALERJ, o texto da lei, á seguir:

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Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 3364, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Parágrafo único A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 3º A Prova de condição prevista no Art. 1º, para recebimento do benefício, será feita por qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

*Art. 4º – O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR’s.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente.

* Nova redação dada pela Lei nº 3570, de 28 de maio de 2001, publicada em 31/05/2001.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

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Essa lei foi baseada no seguinte:

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Projeto de Lei nº 190/99
Autoria: TÂNIA RODRIGUES
Publicação: 11/01/2000

Omitida no D.O. de 10/01/2000.
ver também: Lei nº 2519/1996.

 

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

190/99

Mensagem nº

Autoria

TÂNIA RODRIGUES

Data de publicação

11/01/2000

Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Espetáculo Musical, Artístico, Circo, Teatro, Recreativa, Lazer, Entreterimento, Meia Entrada, Cultura, Cinema
OBS:
Omitida no D.O. de 10/01/2000.
ver também: Lei nº 2519/1996.

Tipo de Revogação

Em Vigor

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Como eu havia comentado, o texto foi ligeiramente modificado, a fim de apresentar um novo valor para multas ao estabelecimento que infringir a lei. Veja a seguir o texto:

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Lei nº


3570/2001


Data da Lei


28/05/2001

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 3570, DE 28 DE MAIO DE 2001.

REVOGA A REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.364/2000, E ATRIBUI UM NOVO ARTIGO 4º A ESTA LEI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 3.364, de 07 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR’s.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

 

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

1758-A/2000

Mensagem nº

Autoria

TÂNIA RODRIGUES

Data de publicação

31/05/2001

Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Multa, Cinema

Tipo de Revogação

Em Vigor

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Que vocês façam um ótimo proveito do instrumento que tem em mãos agora. Vale lembrar que, com a presente discussão da lei de meia-entrada, sendo amplamente incentivada devido ao intenso processo de falsificação de carteirinhas, todos aqueles que se enquadrarem na lei acima citada, ou seja, menores de 21 anos, deverão apenas comprovar sua idade com algum documento de identidade emitido por órgão público. Por mais que seja absurdo eu ainda ter que ressaltar isso, mas, carteirinha escolar não vale. Pra essa, você se enquadraria como estudande, e poderia passar por constrangimentos á respeito da idoneidade da instituição emissora, sendo até questionada a veracidade das informações. Estou falando isso pois muitos menores não possuem documento de identidade, imprescindível no ato da compra baseado na lei em questão.

Enfim. É importante que se tome conhecimento dos seus direitos. A lei acima citada já está há anos em vigor (7!), e quantos de vocês já não foram barrados em porta de cinema, ou teatro, por simplesmente não ter a carteira de estudande?

Continuando, agora com uma dica para o cumprimento da lei, e o que fazer caso ela não seja cumprida:

Se houver recusa do cumprimento da lei, o menor de 21 anos poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação que comprove sua elegibilidade para usufruto da lei. Ou seja, RG que ateste que você tem menos de 21!

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O “menor” deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Quero que fique bem claro: TODOS os menores de 21, sejam eles de 8, 12, 16 ou 18 anos, tem efetiva participação como beneficiado da presente lei. Entenderam?!

Bem, acho que esse foi o post mais importante do blog, até hoje.